TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - MULTA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - DANO MORAL - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL - SENTENÇA MANTIDA.
1. A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do CPC, art. 344, mas não conduz automaticamente à procedência dos pedidos ou ao reconhecimento de efeitos jurídicos não demonstrados nos autos. 2. O não acolhimento de todas as teses afirmadas pela parte autora não é sinônimo de parcialidade do juízo em favor da parte contrária. 3. A aplicação de multa contratual por equiparação exige a comprovação da existência de cláusula penal válida e aplicável ao caso concreto. Não tendo a parte autora juntado aos autos o contrato contendo a previsão da penalidade, não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, conforme o CPC, art. 373, I. 4. O simples inadimplemento contratual não configura, por si só, dano moral indenizável. Para sua caracterização, é necessário que o descumprimento cause ofensa à dignidade, sofrimento psíquico relevante ou violação a direitos da personalidade, o que não restou demonstrado no caso concreto. 5. Não comprovada a cláusula penal e inexistindo elementos que evidenciem dano moral, mantém-se a sentença que limitou a condenação à restituição do valor pago pela autora, com juros e correção monetária, com observação quanto aos juros e correção monetária, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024. 6. Preliminar de parcialidade do Juízo afastada. Apelação conhecida e não provida
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