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DOC. 876.0225.5557.8047

TJSP. Agravo de instrumento. A demanda versa sobre cumprimento de sentença de acordo homologado pelo juízo da Vara da Família do Foro de Praia Grande, nos autos da ação de partilha, em relação ao pagamento das dívidas de IPTU. Decisão que determinou o cancelamento da distribuição, determinando à parte exequente a distribuição de ação autônoma em uma das Varas Cíveis da Comarca. Inconformismo. Acolhimento. O presente feito deve ser processado e julgado pela unidade jurisdicional que homologou o acordo extrajudicial nos autos da demanda originária, independentemente da fase executiva versar sobre questão eminentemente cível. Competência funcional caracterizada - Exegese do CPC, art. 516, II. Competência do Juízo da Vara da Família e Sucessões, onde o título executivo judicial foi constituído. Decisão reformada. Recurso provido

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