TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado. Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilicitude da busca pessoal realizada e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam delação de um transeunte, dando conta de que havia um indivíduo comercializando entorpecente em determinada via pública. Após se dirigirem até o local indicado (já conhecido como ponto de comércio espúrio, situado em área dominada pela facção do Comando Vermelho), os agentes da lei lograram avistar o réu (que possuía as mesmas características passadas pela denúncia recebida), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, se desfez de uma sacola que trazia consigo. Os policiais então procederam a sua abordagem e arrecadaram o saco dispensado pelo acusado, no interior da qual foram encontrados 212g de maconha (87 tabletes) e 14,30g de cocaína (12 embalagens individuais), tudo devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação prévia noticiado a prática de tráfico e informando as características físicas e as vestimentas do agente envolvido, mas também pela subsequente visualização do réu (que ostentava as mesmas características passadas pela denúncia) em notório antro da traficância (dominado pelo CV), o qual foi flagrado dispensando uma sacola, no interior da qual restou arrecadada considerável quantidade de drogas. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que, embora tenha refutado a posse do material entorpecente, admitiu que já fez parte do tráfico e que a polícia realmente encontrou um saco com drogas no local. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recebida, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pelo juízo de origem no seu grau máximo (2/3). Ausência de recurso ministerial que impede qualquer alteração no particular (non reformatio in pejus). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo, eis que operada no mínimo legal em todas as fases, com a incidência do privilégio em seu grau máximo (2/3), fixação do regime aberto e concessão de restritivas (CP, art. 44), sendo facultado o apelo em liberdade. Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito