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DOC. 875.3733.1033.4319

TJMG. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CPP, art. 584 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.

Apesar de não se enquadrar nas hipóteses taxativas do CPP, art. 584, o Supremo Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de concessão de efeito suspensivo em Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público para fins de decretação de prisão preventiva, quando demonstrada a presença do «fumus bonis iuris» e do «periculum in mora". Demonstrada pelos elementos concretos nos autos a urgência necessária a permitir excepcionalmente a concessão de efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto, viável o acolhimento do pleito de antecipação dos efeitos do recurso interposto.

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