TJSP. Agravo de instrumento. ICMS. Exceção de pré-executividade acolhida parcialmente, para limitar a taxa de juros ao índice da SELIC e condenar a exequente ao pagamento da verba honorária nos percentuais mínimos estabelecidos pelo CPC, art. 85, § 3º. Insurgência da excepta, que pretende o afastamento dos honorários ou, alternativamente, sua fixação por apreciação equitativa. Pontual acatamento. Acolhida, ainda que parcialmente, a exceção de pré-executividade, são devidos honorários advocatícios, pois o sucumbente deve remunerar o trabalho realizado pelo advogado da parte vencedora, independentemente de resistência. Fixação que, in casu, deve observar o disposto no CPC, art. 85, § 8º, pois se estabelecida com parâmetro nos §§ 3º e 5º do referido artigo, haveria remuneração desproporcional ao trabalho desempenhado. Arbitramento por equidade, em conformidade com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo após a edição do Tema 1.076 pelo STJ, que se revela mais adequado ao caso concreto, cujo valor da causa suplanta 4 milhões de reais. Recurso provido para estipular a honorária devida aos patronos do excipiente por apreciação equitativa, em R$ 20.000,00
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