TJSP. APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OCUPAÇÃO PINHEIRINHO -
Sentença de extinção da reconvenção ofertada pela Massa Falida (art. 485, VI, CPC), procedência dos pedidos formulados em face do Estado de São Paulo e parcial do pedido de indenização, por danos materiais, formulado contra a Massa Falida - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Hipótese não configurada - A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da Massa Falida suportar as despesas processuais - Possibilitado o diferimento do preparo recursal - RECONVENÇÃO - Inadmissibilidade - Objeto da demanda estritamente vinculado à indenização por danos morais e materiais, sem qualquer relação com a natureza da posse exercida - Precedentes. MÉRITO - Ausência de comprovação quanto às alegações de agressões físicas, ameaças, intimidações e utilização de força desproporcional por parte dos agentes públicos - Atendimento emergencial e assistencial devidamente prestado - Ausente fundamento para o acolhimento dos danos morais, inclusive em face da Massa Falida - Esta última, contudo, como depositária dos bens dos ocupantes, responde por eventuais danos materiais experimentados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Inversão da sucumbência da ação e necessária fixação de honorários, por equidade, na reconvenção, na forma do CPC, art. 85, § 8º - Decisão parcialmente reformada - Recurso da Massa Falida não provido - Recurso da FESP provido, com extensão à remessa necessária
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito