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DOC. 874.7615.5548.0518

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.

O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). Eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Medicamento que não é de uso domiciliar, mas restrito, devendo ser administrado em ambiente hospitalar e com acompanhamento de profissional da saúde. Sentença de parcial procedência da ação mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO

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