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DOC. 874.6135.5522.8293

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que deferiu suspensão do processo em relação a «Aços Ponto Com Comércio de Produtos Siderúrgicos», ante o processamento de recuperação judicial, e determinou prosseguimento em relação ao corréu, devedor solidário - Preliminar de ausência de interesse de agir e alegações de suposta violação ao art. 798, parágrafo único, CPC e excesso de execução - Questões não decididas pelo juízo «a quo» a obstar conhecimento nesta instância, pena de supressão de grau de jurisdição - Pedido de suspensão da execução pelo processamento da recuperação judicial - A suspensão da ação em caso de recuperação judicial não abrange os devedores solidários - Exegese dos arts. 6º e 49, § 1º, da Lei 11.101/2002 - Aplicação do REsp. Acórdão/STJ (recurso repetitivo) e Súmula STJ 581 - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal - Pedido de suspensão da execução por ocorrência de novação nos termos da Lei 11.101/2005, art. 59 - Deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial que determinou somente a suspensão das execuções individuais - Novação do débito exequendo que depende da aprovação do plano de pagamento em Assembleia Geral de Credores - Ausência de fundamento para se reconhecer novação neste momento processual, inclusive porque esta não aproveita aos devedores solidários - Decisão mantida. Recurso desprovido

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