TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Prestação de serviços. Telefonia. Multa pela rescisão antecipada. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa ré, que insiste na improcedência da Ação. EXAME: documentação juntada com a inicial que não basta para comprovar a alegada falha na prestação dos serviços da ré. Preposto da autora que confirmou em ligação telefônica com preposta da ré a alteração do plano de serviços, com cláusula de fidelidade por mais vinte e quatro (24) meses. Contratação com cláusula de fidelidade estabelecendo o prazo de permanência e a multa por rescisão antecipada proporcional ao período complementar. Resolução 623/2014 da ANATEL que permite a fixação de prazo superior a doze (12) meses em relação a «consumidores corporativos". Período de fidelidade que comporta livre negociação. Cobrança de multa pela rescisão antecipada que configurou mero exercício regular de direito por parte da ré. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pela autora, arbitrada a honorária devida ao Patrono da Empresa ré em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do CPC, art. 85, § 2º. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.*
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito