TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. RECURSO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, CONSIDERANDO A ABSOLUTA IRRELEVÂNCIA DA MATÉRIA NO CONTEXTO DA DEMANDA. CORREÇÃO FORMULADA DE OFÍCIO. PLEITO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO, ANTE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA DÍVIDA. CONSTATAÇÃO DE QUE O SEU AUTOR DESISTIU DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL IDENTIFICADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERÇÕES.
1. A alegação da ocorrência de erro material na formulação do relatório, por equívoco da indicação das partes, por não implicar a nulidade do julgamento e nem repercutir no resultado do julgamento leva ao reconhecimento da falta de interesse recursal. O erro havido comporta conhecimento de ofício e em qualquer momento do processo, decorrendo daí a correção respectiva. 2. Pede o apelante a suspensão ou extinção do processo, isto em virtude de haver proposto recentemente ação visando o reconhecimento da quitação da obrigação. Todavia, diante da notícia de que apresentou requerimento de desistência dessa demanda, é inegável que tal declaração de vontade repercute neste âmbito, ensejando o reconhecimento da falta de interesse recursal também quanto a este ponto. 3. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 12% do valor da condenação, prevalecendo naturalmente a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
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