TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. - O
recurso de apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença, sob pena de não conhecimento, conforme previsto no CPC, art. 1.010.
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