TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de Segurança - Decisão que deferiu a liminar para determinar que a impetrante permaneça exercendo suas atividades na unidade de frequência «E.E. Pedro Pedrosa» até o julgamento final do mandado de segurança, impedindo a realocação da impetrante para unidade escolar não integrante do Programa de Ensino Integral (PEI), sem prévio processo Administrativo - Presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar pretendida - Lei 12.016/09, art. 7º, III - Decisão mantida - Recurso DESprovido.
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