TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.467/2017. 1.
Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Desse modo, a alteração legislativa no CLT, art. 71, § 4º, que restringiu o direito ao recebimento do intervalo intrajornada, quando não concedido, ou parcialmente concedido, e modificou a sua natureza jurídica, não alcança os contratos de trabalhadores que já possuíam o direito ao recebimento do respectivo intervalo de acordo com a redação anterior do CLT, art. 71, § 4º, em respeito ao direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da LINDB) e à irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte. Agravo interno desprovido.
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