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DOC. 873.4670.6988.2450

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de execução de título extrajudicial. Extinção com resolução do mérito. Sentença que julgou extinta a demanda, com fundamento na ocorrência de prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Inadmissibilidade. Prazo prescricional trienal quanto à execução de nota promissória, na forma do art. 70 da LUG. Termo inicial do prazo prescricional desde um ano após a necessária suspensão do processo pela não localização de bens penhoráveis. Julgamento do IAC 001 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Desnecessidade de intimação pessoal da exequente, por se tratar a prescrição de instituto de direito material, que não se confunde com o abandono da causa. Inteligência do art. 202, parágrafo único do Código Civil. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056, uma vez que iniciado o prazo prescricional sob a vigência do anterior ordenamento. Prazo trienal verificado no caso concreto. Inteligência da Súmula 150/STF. Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido

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