TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CPC, art. 516, II. JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em face do Juízo da 12ª Vara de Família da mesma comarca, nos autos de Cumprimento de Sentença ajuizado por S.V.S. contra R.E. O Juízo Suscitado declinou da competência ao fundamento de que a demanda trata de obrigação de natureza patrimonial decorrente de extinção de condomínio, atraindo a competência da Vara Cível. O Juízo Suscitante, por sua vez, sustentou que o cumprimento da sentença deve ser processado pelo juízo prolator da decisão, em conformidade com o CPC, art. 516, II.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito