TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 240, §2º, DO CPP - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - PROCEDIMENTO DOSIMÉTRICO OPERADO CORRETAMENTE. - A
busca pessoal ocorreu em conformidade com o CPP, art. 240, pois as circunstâncias que envolveram a ação policial demonstraram a existência de fundada suspeita a justificar o ato, não havendo que se falar em ilicitude. - Comprovadas a vinculação das drogas com o réu, bem como a destinação mercantil, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. - Constatado que o procedimento dosimétrico fora operado de forma correta pelo magistrado de origem, inexiste motivo para que seja a pena modificada por esta instância revisora, devendo ser mantido o quantum aplicado na sentença.
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