TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que aprova edital para realização de leilões dos imóveis penhorados antes de analisar alegação de excesso. Insurgência. Desacolhimento. Intimação dos agravantes sobre a penhora em março de 2023, com impugnação pelo excesso somente em setembro de 2024. Continuidade dos procedimentos relacionados à penhora e aos leilões que se justifica, especialmente considerando que se referem, até o momento, a apenas dois imóveis. Decisão mantida. Deverá, ademais, ser observado, oportunamente, o CPC, art. 899 («Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução»). Recurso desprovido
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