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DOC. 872.2589.4266.6552

TJSP. PROCESSO -

Falta de interesse recursal quanto à pretensão da parte apelante de que «com a anulação do contrato pelo juízo «a quo», as partes devem retornar ao status quo ante, com a determinação para que a parte autora restitua o valor do empréstimo ao Banco Réu devidamente atualizado e com juros de mora nos mesmo termos aplicados aos valores a serem restituídos, autorizando a compensação dos créditos. Assim, merece reforma a decisão de primeiro grau, devendo a parte Autora restituir os valores relativos ao contrato de empréstimo declarado nulo e inexigível ao Banco Bradesco, evitando-se o enriquecimento ilícito», por falta de interesse recursal (CPC/2015, art. 996).

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