Carregando…

DOC. 872.1411.4786.8649

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUSPEIÇÃO DO PERITO. SÚMULA 297/TST .

O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da alegada suspeição do perito e tampouco sob a ótica do §2º do CPC, art. 382, sendo certo que o ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar as omissões, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297/TST. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito