TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUSPEIÇÃO DO PERITO. SÚMULA 297/TST .
O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da alegada suspeição do perito e tampouco sob a ótica do §2º do CPC, art. 382, sendo certo que o ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar as omissões, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297/TST. Agravo não provido.
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