TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Decisão que determinou o apensamento das demais execuções e da ação cautelar, refutou o argumento de litispendência entre a execução e a ação cautelar e o pedido de suspensão dos atos executivos, reconheceu a ineficácia dos atos de alienação de renda firmados entre a agravada e a empresa Yala, balizando os efeitos de tal reconhecimento conforme o entendimento exarado na ação cautelar e intimou a empresa Yala a depositar judicialmente os valores recebidos. Opostos embargos de declaração por ambas as partes, foi proferida decisão genérica. Art. 93, IX, da CF/88e CPC, art. 489, § 1º. Fundamentação deficiente. Súmula 168, do TJRJ: «O relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória.» DADO PROVIMENTO AO RECURSO, para DECLARAR NULA a decisão que apreciou os embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao 1º grau para que outra seja proferida.
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