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DOC. 871.3356.1457.3748

TJRJ. APELAÇÃO.

Execução fiscal. Sentença terminativa que, diante da notícia do cancelamento da CDA, extinguiu a pretensão executória sem custas e sem honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública que assistia a parte executada. Recurso pleiteando a condenação do ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Na hipótese sub judice, restou evidenciado que o apelado deu causa ao ajuizamento indevido da execução, revelando-se necessária a reforma do julgado para condená-lo ao pagamento dos honorários advocatícios. Possibilidade de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no recente julgamento do RE 1.140.005, em sede de repercussão geral - Tema 1002. Fixação dos honorários de sucumbência tendo por base o valor atualizado da execução, com a aplicação dos critérios e percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do CPC, art. 85, além do acréscimo do § 11 do mesmo dispositivo legal. RECURSO PROVIDO.

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