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DOC. 871.3261.9942.5287

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia, sob o fundamento de inadimplemento contratual do devedor. Inadimplência reconhecida pelo devedor. No que tange à alegação do apelante no sentido de que ficou impossibilitado de pagar as prestações contratadas por motivo de saúde, não é apta a desobrigá-lo do compromisso assumido com o credor, nem a afastar o direito do apelado de reaver o bem dado em garantia. Ausência de prova de situação nova e extraordinária que tenha surgido no curso do contrato, capaz de causar extrema dificuldade, que possibilite a aplicação da Teoria da Imprevisão, disciplinada nos arts. 478 a 480, do Código Civil. Quanto ao pedido de parcelamento do débito, com o qual a parte autora/apelada não concordou, incide a regra prevista no CCB, art. 314, segundo a qual não se pode obrigar o credor a receber seu crédito de forma não ajustada, sendo dever do apelante o pagamento do débito na forma e prazo pactuados contratualmente. Desse modo, considerando a previsão de cláusula resolutiva expressa em caso de inadimplemento de qualquer das prestações contratuais e diante da ausência de purga da mora, correto o magistrado singular ao consolidar a posse e a propriedade plena do bem em favor da instituição financeira. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

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