TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indefere o pedido de expedição de oficios ao INSS e a fundos de previdência complementar, entre outros, para averiguação de ativos financeiros do executado, ao argumento de que são verbas impenhoráveis conforme art. 833, IV do CPC. Recurso manejado pelo exequente. Acolhimento. Possibilidade de relativizarão do disposto no artigo 833, IV do CPC. Justifica-se a expedição do ofícios, bem como pesquisas, para verificação dos valores recebidos, decidindo-se posteriormente sobre a possibilidade ou não de penhora de determinado percentual de eventual benefício recebido pela executada. Execução que se processa no interesse do credor. Inteligência do CPC, art. 797. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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