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DOC. 871.2066.8332.8484

TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos morais - Autores que pleiteiam seja a ré compelida a custear o tratamento da filha recém-nascida diagnosticada com «asfixia perinatal grave com síndrome hipoxico isquêmica» - Indicação médica para realização de tratamento, através do «protocolo de hipotermia terapêutica» - Recusa da ré - Sentença de procedência que confirmou a liminar anteriormente deferida, e condenou a ré a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00, além de multa por litigância de má-fé no valor de 9,99% do valor atualizado da causa - Irresignação de ambas as partes - Autores que pleiteiam a majoração dos danos morais. Ré que pleiteia a improcedência dos pedidos, com o afastamento dos danos morais e da condenação na pena por litigância de má-fé. Recusa da ré ao custeio do tratamento, fundada na ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da ANS - Recusa indevida - Ré que é empresa de autogestão - Relação jurídica regida pelo Código Civil - Negativa de cobertura que afronta o princípio geral da boa-fé dos contratos, estabelecida no art. 422 do Código Civil - Afronta, ainda, o art. 423 do Código Civil - Expressa indicação médica para realização do procedimento/tratamento - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal - Decisão sobre o procedimento a ser observado, que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não à administradora do plano de saúde - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia. Dano moral que, no entanto, não restou configurado - Mero inadimplemento contratual - Ausência de violação a direito da personalidade - Litigância de má-fé igualmente não configurada - Recurso do autor desprovido. Recurso da ré parcialmente provido

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