TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
de Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Niterói que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Paulo Cesar Dias dos Santos pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 75029658). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, defende a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer: a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, com a remessa dos autos ao JECRIM; fixação da pena-base no mínimo legal; reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; detração penal, sendo concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade e gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 08).
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