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DOC. 870.9201.8569.2179

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECÉM-NASCIDO. FILHO DE DEPENDENTE DE PLANO. PEDIDO DE INCLUSÃO NEGADO. MENOR INTERNADO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES PELA CONCESSÃO DA TUTELA E DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

É assegurado ao menor recém-nascido sua inscrição no plano de saúde como dependente de beneficiário, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento. art. 12, III, letra `b¿ da Lei 9.656/1998 e art. 21, III da Resolução Normativa 465/2020 da ANS. Ausência de distinção, tanto na lei quanto na resolução, quanto à natureza do plano, se individual ou coletivo, e quanto à espécie de vínculo, se titular ou dependente. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, na forma do CPC, art. 300. Agravantes não auferem rendimentos elevados, permitindo enquadrá-los na condição de hipossuficiente econômico, de modo que deve ser-lhes deferido o benefício da gratuidade, como forma de garantia do acesso à justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.

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