TJMG. FALECIMENTO DO CORRENTISTA. CODIGO CIVIL, art. 1788. TRANSMISSÃO IMEDIATA DOS DIREITOS SOBRE OS VALORES EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS PARA OS HERDEIROS/SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO DE DESCONTOS SOBRE O MONTANTE DEPOSITADO APÓS O FALECIMENTO DO CONTRATANTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. -
Com o falecimento do correntista e por força de aplicação do CCB, art. 1788, todos os direitos sobre os valores existentes em contas bancárias/poupança/investimentos são transmitidos aos herdeiros/sucessores na forma da lei e, portanto, incabível ao banco proceder com novos descontos de taxas, obrigações ou valores sobre o montante sem a prévia solução da nova legitimação estabelecida e de forma a atender os direitos de herança previstos em lei pela sucessão hereditária havida.
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