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DOC. 870.7793.9875.8721

TJSP. Agravo de Instrumento. Bloqueio de valores. Decisão na qual rejeitada a impugnação apresentada para manter a penhora sobre os valores bloqueados. Evolução jurisprudencial «...à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, é inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de que toda aplicação de até 40 (quarenta) salários-mínimos, em qualquer tipo de aplicação bancária ou financeira, estará sempre enquadrada na hipótese do CPC, art. 833, X.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.). Premissas. Modificação da jurisprudência. Corte Especial Resp 1.677.144/RS. Necessidade de comprovar a intenção de poupar. «A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.» Ratificação do entendimento firmado quanto a necessidade de prova quanto a intenção de poupar. Ônus do qual não se desincumbiu o agravante. Recurso desprovido

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