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DOC. 870.7391.8044.1374

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. Caso em Exame: Clayton Crispim da Silva de Sá e Alexandre da Silva Jorge foram condenados pela prática de tráfico de drogas. Clayton recebeu pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa. Alexandre foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias-multa, além de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, por dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas; (ii) a possibilidade de desclassificação para uso pessoal; (iii) a aplicação do redutor do «tráfico privilegiado"; (iv) a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. As provas, incluindo depoimentos de policiais, confirmam a prática do tráfico de drogas, não havendo flagrante preparado. 4. A quantidade e variedade das drogas apreendidas indicam destinação ao tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal. 5. O redutor do «tráfico privilegiado» não se aplica devido à reincidência de Clayton e ao envolvimento anterior de Alexandre com o tráfico de drogas. 6. O regime inicial fechado é adequado, considerando a gravidade concreta do delito e a reincidência de Clayton. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos desprovidos. Sentença mantida na íntegra. Tese de julgamento: 1. Provas suficientes para condenação por tráfico de drogas. 2. Inaplicabilidade do redutor do «tráfico privilegiado» devido ao envolvimento comprovado dos réus com a criminalidade e reincidência. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 386, VII; Código de Trânsito Brasileiro, art. 309. Jurisprudência Citada: AgRg no HC 672.359/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/6/2021; STJ. EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 08/09/2021 - Info 712; STJ, HC 618.098/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03.11.2020; STF. 1ª Turma. RHC 190434 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2021

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