TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RISCOS EXCLUÍDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral. A r. sentença de primeira instância julgou extinto o feito sem resolução do mérito em relação à Zurich Santander Brasil Seguros S/A por ilegitimidade passiva e improcedente o pedido em relação à Zurich Minas Brasil Seguros S/A. II. Questão em Discussão: (i) As questões em discussão consistem em saber se houve cerceamento de defesa pela não apresentação da vistoria fotográfica e (ii) a possibilidade de cobertura do sinistro pelo seguro frente à cláusula de exclusão de riscos em seguro residencial. II. Razões de Decidir: Cerceamento de defesa não configurado, pois a necessidade de produção de prova não foi evidenciada e o julgamento antecipado afigura-se legítimo. A hipótese enquadra-se na cláusula de exclusão de risco referente a desgaste natural dos equipamentos segurados, afastando a cobertura do evento pelo seguro contratado. IV. Dispositivo e Tese:Nega-se provimento ao recurso da parte autora.Tese de julgamento: 1. A produção de provas pode ser rejeitada se irrelevante para o julgamento. 2. Desgaste natural é risco excluído da cobertura do seguro. Diante do não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos dos §§ 2º e 11 do CPC, art. 85, observando-se, contudo, a justiça gratuita concedida.». (v. 5825)
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