TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - QUANTUM - MAJORAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. -
Os descontos realizados, e referentes aos negócios jurídicos nunca firmados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, o valor da indenização devida a título de indenização por danos morais deve ser fixado em importe que seja condizente com o vem sendo fixado em casos semelhantes.
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