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DOC. 869.2933.4818.0002

TST. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV.

A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à responsabilidade subsidiária de empresa privada na hipótese em que celebrado contrato de prestação de serviços de transporte de empregados. A jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que o contrato para o transporte de empregados tem natureza jurídica civil/comercial (CCB, art. 730), diferentemente do contrato de prestação de serviços do qual trata a Súmula 331/TST (que diz respeito aos serviços intrinsecamente ligados à atividade desenvolvida pela tomadora). Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.

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