Carregando…

DOC. 868.8687.9720.1336

TJSP. Agravo em Execução. Recurso da defesa. Falta grave. Prática de fato previsto como crime doloso durante a execução da pena em regime aberto. 1. Conduta do sentenciado devidamente comprovada. Prática de tráfico de entorpecentes no curso da execução da pena em regime aberto. Sentença condenatória proferida nos autos da ação penal. Absolvição quanto à imputação de falta grave. Impossibilidade. Falta grave que enseja a interrupção do lapso para fins de progressão. Súmula 534/STJ. 2. Conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (RE 776823, Tema Repetitivo 758) e no STJ (REsp 1.336.561, Tema Repetitivo 655), com a edição da respectiva súmula 526, «o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.» 3. O STJ adota o entendimento de que é possível a regressão de regime «per saltum», no caso de cometimento de falta grave no curso da execução penal, não havendo que se observar a forma progressiva prevista na LEP, art. 112. Precedentes. 4. Agravo conhecido e improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito