TJSP. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO.
Recurso do Ministério Público: Dosimetria. Elevação da pena-base. Repouso noturno que deve, em observância ao princípio da proporcionalidade, ser valorado como circunstância negativa do crime nesta etapa, dada a inviabilidade de aplicação da majorante do CP, art. 155, § 1º, à forma qualificada do delito (Tema Repetitivo 1.087 do STJ).. Multirreincidência que autoriza o agravamento da pena, após a compensação com a atenuante da confissão espontânea. Diminuição da fração de redução pela tentativa. Impossibilidade. Fração intermediária aplicável na sentença que se mostrou condizente com o iter criminis percorrido. Modificação do regime intermediário para o fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, maus antecedentes e multirreincidência que obstam o regime mais brando. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação do réu Irineu Donizete Moreira, como incurso no art. 155, §4º, II, c/c art. 14, II, todos do CP, redimensionar sua pena para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 07 (sete) dias-multa, no valor unitário mínimo. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão em regime fechado em desfavor do acusado
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