TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA -
Decisão interlocutória que deferiu tutela para determinar que a ré custeie o tratamento do autor descrito na inicial (ABA - autista) - Presentes os requisitos do CPC, art. 300 - Agravante que indicou clínicas que não possuem datas disponíveis para o início do tratamento, havendo fila de espera - Se o caso, deverá custear integralmente o tratamento, fora da rede credenciada - Viável se mostra a manutenção da tutela nos termos concedido - Multa cominatória - Pretensão de afastamento - Descabimento - Providência que visa desestimular o descumprimento da ordem judicial e a garantir a efetividade da atuação jurisdicional - Art. 536, §1º, CPC - Valor fixado em R$ 500,00 diário, limitado a R$ 50.000,00 que não se revela exorbitante - Decisão agravada mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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