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DOC. 868.3785.6479.3779

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 16, §ÚNICO, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

CP, art. 110 que determina que a prescrição executória será regulada pela pena aplicada, no caso, 3 anos de reclusão. Na hipótese, a pena aplicada é superior a dois anos e não excede a 4 anos, de modo que prescreve em 8 anos, nos termos do CP, art. 109, IV. Trânsito em julgado para ambas as partes que se deu 16/06/2014. Prescrição da pretensão executória que se se operou a partir de 15 de junho de 2022. Recurso que se conhece e no mérito DÁ-SE PROVIMENTO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA AO PACIENTE COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A TEOR DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.

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