TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. 1. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 2. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade das cobranças. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 4. Encargos moratórios. Previsão contratual. Admissão de sua incidência, após o vencimento da dívida, desde que o percentual não supere o valor dos juros remuneratórios contratuais somados aos encargos moratórios legais (multa de 2% e juros de 1% ao mês, não capitalizados). Súmula 472/STJ. Não demonstrada a ocorrência de abusividade. 5. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em setembro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 6. Sentença reformada, para determinar, conjuntamente com a restituição dos valores pertinentes à tarifa de registro de contrato, a restituição dos valores alusivos ao seguro, e à tarifa de avaliação de bem, de forma dobrada, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com eventual saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Verbas sucumbenciais distribuídas entre as partes, proporcionalmente ao seu decaimento na demanda. Recurso parcialmente provido.
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