TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - RESTABELECIMENTO DE CONTA EM REDE SOCIAL - REQUISITOS LEGAIS - I -
Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, ora agravada, para que a requerida, ora agravante, promova o desbloqueio da conta do autor junto ao Instagram - II - Agravante que se limitou, nas razões recursais, a afirmar, genericamente, que o autor violou o contrato celebrado entre as partes, ocasionando o bloqueio - III - Autor que alega que teve sua conta bloqueada após pedido, formulado pelo Ministério Público, nos autos de medida cautelar por ele distribuída, no bojo da qual foi proferida decisão determinando o bloqueio do perfil do autor em redes sociais - Hipótese em que os documentos que instruem os autos demonstram a celebração de acordo entre o autor e o MP, homologado, prevendo o desbloqueio de sua conta junto ao Instagram, mantido pela ora agravante - Documentos que indicam, ainda, a determinação de expedição de ofício à ora agravante, com ordem de cancelamento do bloqueio da referida conta - Agravante que defende a legitimidade do bloqueio da conta - Recorrente que se limitou, nas razões recursais, a afirmar, genericamente, que o autor violou o contrato celebrado entre as partes, ocasionando o bloqueio - Presentes elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo - Ausente devolução imediata de valores, não há risco de irreversibilidade da medida - Correto o deferimento da tutela antecipada requerida - Inteligência do CPC/2015, art. 300 - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido".
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