TJMG. Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO REGULAR. ÔNUS DA PARTE REQUERIDA. INVALIDADE COMPROVADA. NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se os negócios jurídicos celebrados com a autora analfabeta respeitaram os requisitos do ordenamento jurídico brasileiro; e, (ii) se restou caracterizada a existência de danos de ordem moral e material em face da requerente. III. Razões de decidir 3. Diante da negativa de contratação de empréstimo consignado pela parte requerente, a prova de existência do débito fica a cargo do credor. Ausente tal prova, o débito deve ser declarado inexistente. 4. O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta só tem validade quando feito por meio de escritura pública ou por intermédio de Procurador constituído por instrumento público. 5. O desconto indevido no provento de aposentadoria gera indubitável perturbação à esfera moral do consumidor, eis que este necessita do dinheiro para sua mantença. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivo relevante citado: Código Civil, art. 104, III, e 166, IV e CDC, art. 42, parágrafo único.
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