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DOC. 867.4861.2336.2471

TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO EM PUIL OBSERVADO. Questão tratada no acórdão impugnado: recurso inominado não conhecido. Insuficiência de preparo recursal. Deserção. Aplicabilidade (ou não) do art. 1.007, §2º (insuficiência) do CPC, diante da regra específica do Lei 9.099/1995, art. 42, parágrafo §1º (LJEC). Acórdão Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO EM PUIL OBSERVADO. Questão tratada no acórdão impugnado: recurso inominado não conhecido. Insuficiência de preparo recursal. Deserção. Aplicabilidade (ou não) do art. 1.007, §2º (insuficiência) do CPC, diante da regra específica do Lei 9.099/1995, art. 42, parágrafo §1º (LJEC). Acórdão recorrido que observou o as teses firmadas nos julgamentos do PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001 e PUIL 0000075-86.2020.8.26.9007 e disposições do Comunicado CG 1530/2021 (vide item 12), após alteração promovida pelo Comunicado CG 489/2022 (DJe 01/08/2022). Observância do art. 6º, §5º, da Resolução 553/2011 do OE do TJ/SP. art. 4º, III, da Resolução 589/2012 do Órgão Especial do TJ/SP. Pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) não conhecido.

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