TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA QUANTO A FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
Acerca o tema recursal, o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que, em face do princípio da aptidão para a prova, cabe à empregadora o ônus de comprovar quais as condições que o empregado não satisfez para a concessão de promoções por antiguidade, por constituir fato impeditivo do direito do empregado, nos termos do CPC, art. 373, II. Julgados. A decisão regional foi proferida em consonância com tal entendimento. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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