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DOC. 866.9033.8046.9693

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DESCONTOS AUTORIZADOS - EMPRÉSTIMO CONTRATADO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.

1. É do autor o ônus comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme inteligência do CPC/2015, art. 373, I. 2. Hipótese em que a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, não demonstrando que foram realizados descontos indevidos após a quitação da dívida. 3. São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme tese fixada no Tema 1.085 julgado pelo e. STJ.

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