TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais ajuizada pela agravada. Cumprimento de sentença de parcial procedência dos pedidos. Decisão que determinou a penhora de valores depositados na conta bancária de titularidade da agravante para a satisfação do crédito exequendo. Inconformismo da executada. Prova do vínculo de parentesco entre a agravada e a menor, a teor da certidão de nascimento de index 000213 dos autos principais. Constrição judicial que foi efetuada sobre a conta bancária de titularidade da agravante, sendo a mesma que recebe os valores acordados para recebimento da pensão alimentícia de sua filha Karollaynne Vitória Vieira Valle. Inciso IV do CPC, art. 833 que prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria destinados ao sustento da devedora. Inciso X do mesmo dispositivo legal que prevê que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Entendimento do STJ no sentido de que, além da caderneta de poupança, os fundos de investimento, conta corrente etc. Como impenhoráveis caso possuam depósitos no limite de até 40 salários-mínimos, o que é o caso dos autos, visto ter sido penhorada a quantia de R$ 1.194,32. Conhecimento e provimento ao agravo de instrumento.
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