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DOC. 866.6398.5505.6357

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. LEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou a ilegitimidade ativa da empresa administradora de imóveis, em ação de execução de contrato de locação residencial, ajuizada em razão do inadimplemento dos locatários. Reconhece-se a legitimidade ativa da administradora imobiliária, porquanto realizou o pagamento dos encargos contratuais diretamente ao locador, sub-rogando-se nos direitos creditórios deste, conforme expressamente previsto na cláusula contratual e no CCB, art. 349. Distinguishing quanto ao entendimento tradicional do STJ, em virtude da sub-rogação convencional. 349 do Código Civil. A sub-rogação convencional opera a transferência integral dos direitos do credor originário, conferindo à administradora legitimidade para executar os valores pagos aos locatários inadimplentes. Jurisprudência pátria em respaldo.

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