TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Insurgência contra decisão proferida em autos de execução de título extrajudicial, fundada em locação de imóvel, que, entre outras deliberações, acolheu impugnações à penhora de valores e deferiu o desbloqueio pleiteado pelos impugnantes, com fundamento no CPC, art. 833, IV - Bloqueios que incidiram sobre bens impenhoráveis, «ex vi» do art. 833, IV e X, do CPC, correspondentes a quantias depositadas em contas bancárias dos agravados, que não excedem 40 salários mínimos, por meio das quais recebem proventos de aposentadoria - Hipótese em que não se cuida de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou de importância excedente a 50 salários-mínimos mensais, nos termos do § 2º do CPC, art. 833 - Ausência de comprovação, «in concreto», de má-fé, abuso de direito ou fraude, por parte dos agravados - Julgado que se harmoniza com o Entendimento prevalente, no STJ, sobre o tema em discussão - Agravados que são pessoas idosas e cujas rendas se cingem, pelo que emerge dos autos, aos proventos de aposentadoria por cada qual auferido, a impedir a penhora, quer da totalidade, quer de percentual do valor bloqueado, ante o fundado risco de comprometimento da dignidade, sustento e subsistência deles - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido.
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