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DOC. 866.1925.0621.5219

TJSP. APELAÇÃO -

Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão com Pedido de Liminar - Alega a autora que concedeu ao réu uma cédula de crédito bancário, a fim de adquirir um veículo, ocorre que o requerido deixou de realizar o pagamento das parcelas do empréstimo - Sentença de procedência - Apelação do réu, arguições preliminares de carência da ação e de falta de interesse de agir, no mérito, alega abusividade nas cláusulas contratuais, bem como na devolução de valores pagos a título de (Comissão de Permanência, Tarifa de Registro do Contrato, Tarifa de Avaliação do Bem, Tarifa de Contrato e Seguro) - Exame: Rejeito a preliminar de carência da ação, vez que para a propositura da presente ação, apenas é exigido o contrato escrito com cláusulas de Alienação Fiduciária, bem como na comprovação da mora do devedor, conforme o Decreto-lei 911/1969, art. 3º - Rejeito a preliminar de carência da ação, tendo em vista que a presente ação se mostra adequada e necessária à pretensão do autor, preenchidos os requisitos nos arts. 17, 319 e 320 do CPC - Taxa de Juros remuneratórios, abusividade ou vantagem exagerada não verificada, inteligência das Súmula 382 do C. STJ, súmulas 596, 648 e súmula vinculante 7, do C. STF - Possibilidade da Capitalização de juros, diante da previsão contratual, inexistência de declaração de inconstitucionalidade da medida provisória 2.170-36/01 - Em relação à cobrança a título de «Registro do Contrato», «Tarifa de Avaliação de Bens» e «Comissão de permanência», aplicação do entendimento adotado pelo C. STJ no Resp 1.578.553/SP e Tema 9 Aplicação do entendimento adotado pelo C. STJ nos REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 958, sumulas 472 e 54 - Mantenho a cobrança referente a Tarifa de cadastro, sendo que é permitida, desde que exigida uma única vez e no início do relacionamento contratual, REsp 1.251.331 e 1.255.573/RS - Restou comprovado nos autos de que a instituição financeira efetivamente prestou os serviços, no qual, realizou cobranças - Precedentes deste C. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado e deste C. Tribunal de Justiça - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO

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