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DOC. 866.0605.7926.5430

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL- PAD - DEMISSÃO - REINTEGRAÇÃO AO CARGO APÓS REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO -

Pleito de servidor público municipal para reintegração ao cargo após realização de procedimento administrativo que culminou com pena de demissão do serviço público - Decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência, após a realização de perícia judicial, por entender que o procedimento administrativo demissionário não aplicou adequadamente a norma ao caso concreto, não dando a devida importância ao quadro psiquiátrico e psicológico que apontavam para a gravidade do estado de saúde mental do ora agravado - A concessão de tutela antecipada sem prévia manifestação do réu é medida prevista em lei (CPC, art. 300, § 2º), não importando em cerceamento de defesa, mas sua postergação para momento posterior - Elementos dos autos, em juízo perfunctório, que infirmam o ato administrativo - Existência, ao menos sob um exame perfunctório, de ausência dos pressupostos jurídicos e fáticos para aplicação da pena demissionária, a recomendar a manutenção da decisão recorrida - Decisão mantida - Recurso não provido

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