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DOC. 865.6355.3337.4449

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os réus por insuficiência de provas no crime de tráfico de drogas. O Ministério Público pleiteia a condenação de Douglas Vinicius de Souza pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, com agravamento da pena por maus antecedentes e reincidência, além do regime fechado para cumprimento da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação do réu Douglas Vinicius de Souza pelo crime de tráfico de drogas, conforme pleiteado pelo Ministério Público. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do delito está comprovada, mas a autoria é duvidosa, não havendo provas robustas e incontestes que justifiquem a condenação. 4. A investigação teve início com uma denúncia anônima, e a entrada no domicílio sem mandado judicial foi considerada ilegal, comprometendo a validade das provas obtidas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação penal exige prova robusta e inconteste da autoria. 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, é ilegal e compromete a validade das provas. Legislação Citada: CPP, art. 386, VII; Lei 11.343/06, art. 33, caput Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 2263861, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, T6 - Sexta Turma, j. 26.09.2023; e STJ, AgRg no HC 766621, T6 - Sexta Turma, j. 28.02.2023

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