TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OITIVA DE TESTEMUNHAS PREJUDICADA. INSURGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A
decisão interlocutória na qual é reputada prejudicada a oitiva de testemunhas não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do CPC, art. 1.015. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito