TJSP. Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Indeferimento - Determinada a comprovação de hipossuficiência financeira por prova documental - Verificadas a existência de propriedades e rendimentos isentos e não tributáveis em valores consideráveis, que permitem o recolhimento da taxa judiciária, sem prejuízo do sustento próprio - Nos termos do § 2º do CPC, art. 99, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, sendo este o caso dos autos - Decisão Mantida - Agravo Desprovido
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